Quando a toga veste a camisa do time, o apito perde a função

O Supremo Tribunal Federal encerrou, nesta quarta-feira (9/9), mais um round da crise que envolve a cúpula da Polícia Federal. O resultado confirma um padrão que já não surpreende ninguém: decide-se por pertencimento, não por mérito.

Na terça-feira, André Mendonça afastou preventivamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada da direção da PF. Atendeu a um requerimento do partido Novo, apresentado dentro de uma petição que investiga relatórios de inteligência da própria corporação. Nesta quarta-feira, Flávio Dino reverteu a decisão e reintegrou os dois delegados aos cargos.

O ministro segue uma dinâmica já vista em precedentes da própria Corte, como a anulação das condenações de Lula no caso do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia: identificar uma falha processual real — a incompetência da 13ª Vara de Curitiba — e usá-la não para reabrir o mérito em outro foro, mas para encerrar de vez o processo em favor do nome que interessa à maioria do Plenário.

O Novo, segundo Dino, não teria legitimidade para pedir uma medida cautelar penal contra o diretor-geral da PF. Mendonça também teria usurpado uma competência que já pertencia ao Plenário, sob a relatoria de Fachin. Dino, porém, reage cometendo o mesmo erro que atribui a Mendonça: decide sem apurar.

Some-se a isso outra alegação do próprio Dino: Mendonça teria se reunido de forma reservada, fora da agenda oficial, com Daniel Vorcaro — um dos investigados cujos relatórios estavam em jogo.

Até aqui, o episódio poderia ser entendido como uma vitória do rito sobre o arbítrio. O problema é o momento escolhido e a ausência de uma etapa essencial: apurar antes de julgar.

Dino não determinou uma investigação sobre a denúncia contra Andrei Rodrigues. Rapidamente, contrariou o colega e devolveu o cargo ao correligionário. O movimento tem menos aparência de zelo processual e mais de revide.

A defesa de um nome que integra o mesmo campo político do relator não se torna neutra apenas porque está redigida em linguagem jurídica.

É aí que a Corte se cala.

Se a reunião reservada de Mendonça com Vorcaro é grave — e parece ser —, o silêncio do Plenário sobre o episódio também é. Não houve determinação de apuração. Não houve nota. Não houve rito.

Houve apenas a troca de posse do cargo em disputa, como uma bola que muda de time sem a presença do juiz de linha.

O padrão já apareceu antes, no caso Moraes-Vorcaro e nos contratos milionários do escritório de Viviane Barci de Moraes. Quando o fato aperta um dos onze, a resposta institucional é o silêncio coletivo, não a apuração coletiva.

A diferença, agora, é que o silêncio já não protege discretamente. Ele decide, publicamente, a favor de quem está do lado de dentro.

Nesse cenário, sobra razão a Bete Cuscus, personagem que o imaginário popular do Piauí consagrou como uma voz de bom senso disfarçada de escândalo:

“Cabaré não é Corte. É coisa séria.”

A frase, dita sobre outro tipo de casa, cabe bem aqui.

Quando as regras do jogo dependem de quem está jogando, alguém precisa lembrar à Corte que o STF não é uma arena de torcida. É a última casa onde a regra deveria valer igualmente para todos, goste-se ou não de quem está no banco dos réus.

Se a legitimidade de uma decisão for medida pela cor da camisa de quem ela beneficia, o Supremo correrá o risco de deixar de ser tribunal antes mesmo que qualquer reforma seja discutida.